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João Baptista Herkenhoff -

Direitos Humanos - Todos temos de saber do que se trata

 

Por direitos humanos ou direitos do homem são entendidos aqueles direitos fundamentais que os seres humanos possuem, por sua  própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.

Prefiro a designação “direitos humanos”. É, a meu ver, mais própria que “direitos do homem”. Quando falamos “Direitos Humanos”, deixamos claro que os destinatários dos direitos são os seres humanos em geral. Já a denominação “Direitos do Homem” estabelece a preferência pelo gênero masculino. É certo que na expressão “direitos do homem” está implícito que se trata de “direitos do homem e da mulher”. Mas, de qualquer forma, por que “direitos do homem” para abranger os dois gêneros?

A ideia de direitos humanos não é absolutamente unânime nas diversas culturas. Contudo, no seu núcleo central, alcança uma real universalidade no mundo contemporâneo.

O conceito de “Direitos Humanos” resultou de uma evolução do pensamento filosófico, jurídico e político da Humanidade.

A leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos permite–nos verificar que um conjunto de valores ético-jurídicos perpassa o documento.

Poderemos retirar da Declaração a substância que ela contém identificando os valores subjacentes ao texto.

Atrás da enunciação técnico–jurídica moderna, podemos identificar, no conjunto do texto, valores milenares que dão alma à Declaração.

Justamente esses valores tiveram sua gestação na longa travessia da História. Profetas, sábios, espíritos luminosos, gente anônima do povo, culturas esplendorosas e culturas esquecidas, civilizações menosprezadas e oprimidas contribuíram para a construção universal desse código ético.

A meu ver, são valores ético–jurídicos fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos os seguintes:

o valor “paz e solidariedade universal”;

o valor “igualdade e fraternidade”;

o valor “liberdade”;     

o valor “dignidade da pessoa humana”;

o valor “proteção legal dos direitos”;

o valor “Justiça”;

o valor “democracia”;

o valor “dignificação do trabalho”.

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