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Goiatuba -

Operação Voto Limpo: MP Eleitoral aciona vereador eleito de Goiatuba por compra de votos

 

O Ministério Público Eleitoral propôs ação de investigação judicial eleitoral contra o vereador eleito em Goiatuba Pedro Henrique Rodrigues da Silva, conhecido como Dr. Pedro, por abuso do poder econômico, consistente na compra de votos. Os fatos foram apurados no âmbito da Operação Voto Limpo, deflagrada pelo MP Eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar de Goiás, do Centro de Inteligência do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e do Gabinete de Segurança Institucional do MP-GO, no dia 1º de dezembro.

Na ação, proposta pelo promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula, é pedida a condenação do réu nas sanções do artigo 41-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), especialmente na pena de multa de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), cassação do registro ou do diploma, bem como seja decretada sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à de 2020.

Liminarmente, é pedida autorização para que as provas obtidas no Procedimento Preparatório Eleitoral sejam compartilhadas com a Polícia Federal a fim de instruir o inquérito policial. Assim, a responsabilização criminal do vereador dependerá da conclusão dessa investigação que tramita na Polícia Federal.

Compra de votos - Conforme destacado por Rômulo Corrêa de Paula, as testemunhas inquiridas no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 202000404262, bem como os documentos e arquivos juntados aos autos, deixam claro que o réu Pedro Henrique, candidato eleito ao cargo de vereador por Goiatuba, doou, ofereceu, prometeu e entregou a diversos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, vantagem econômica, consistente na quantia de R$ 100,00. Além disso, ele também efetuou o pagamento de R$ 50,00 por semana a eleitores que aceitaram afixar em seus veículos o adesivo da sua campanha.

Duas pessoas que se apresentaram ao promotor alegando terem sido contratadas pelo candidato para efetuarem a compra de votos apresentaram diversos documentos, áudios e arquivos que comprovaram tal afirmação. Entre as provas apresentadas estão listas manuscritas com nomes de eleitores cooptados e até mesmo os comprovantes de votação de eleitores. 

Conforme sustenta o promotor, “em um município com grande quantidade de pessoas carentes, o eleitor sente-se grato por aquele que lhe ‘socorreu’ em um momento de necessidade. A partir daí, a alienação de seu voto, bem como de seus familiares, é um corolário natural desse círculo vicioso, que somente pode ser quebrado com políticas públicas sérias e uma severa repressão a esse tipo de conduta corruptora”. Ele alerta que o abuso de poder econômico, que se consubstancia no uso ilegítimo do poderio do capital em prol de candidatura própria ou de terceiros, é conduta grave que atinge a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. (Texto: Cristina Rosa/AssCom do MP-GO)

 

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