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Joviânia -

Cláudio lidera intenção de votos em Joviânia

Indicado como pré-candidato a prefeito pela base aliada do prefeito Max Pereira Barbosa (PSDB), o empresário Cláudio Ferreira (PROS) sai na frente nas intenções de votos do eleitorado jovianiense, conforme aponta pesquisa realizada pelo Instituto Plural, de Itumbiara. A amostragem foi realizada no último dia 29 de agosto.

Cláudio que nunca participou diretamente em pleitos eleitorais, segundo o Instituto Plural recebeu 21,9% das intenções dos entrevistados no cenário espontâneo. O segundo colocado, o empresário rural Rennis Eustáquio (MDB), o Renin, foi lembrado por 14,8% dos eleitores. Já o agronegociante Jean Carlo (Podemos) foi lembrado por 7,6% dos entrevistados, o atual vice-prefeito Nego Riciolli 0,9%, Tiãozinho 0,5%, Roberta 0,5%, Marcelo Miranda 0,5% e Max 0,5%. O levantamento do Instituto Plural aponta que 49% dos entrevistados não sabem ou não responderam. Já Branco/Nulo foi a escolha de 2,9% dos entrevistados.

O empresário Cláudio Ferreira lidera as intenções de votos também no cenário estimulado (quando é apresentado os nomes dos pré-candidatos ao entrevistado). Neste cenário Cláudio aparece com 36,2% das intenções de votos, Renin com 30% das intenções de votos e Jean Carlo alcança 15,2% das intenções do eleitorado. Não souberam ou não responderam 11,9% e 6,7% informaram que têm a intenção de votar em branco ou nulo.

Jean Carlo é o mais rejeitado

Neste quesito, Jean Carlo foi o que apresentou maior intenção de rejeição com 15,2%, seguido por Renin que foi rejeitado por 8,6% dos entrevistados e Cláudio é rejeitado por apenas 3,8% dos entrevistados. Já 48,6% dos eleitores que responderam a pesquisa disseram não rejeitar nenhum.

Metodologia: Entrevistados: 210. Data de início da pesquisa: 29/08/2020, pesquisa realizada: 29/08/2020, setores: Boa Vistinha, Centro, Maria Ferreira, Mutirão, Santa Barbara, Tonico da Rosa, Vila Custodio, Vila Moliana e Vila Portilho. Margem de erro de 6,8% para um intervalo e confiança de 95%. Registro no TSE GO-04859/2020.

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