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Afoga-se no Seco

1-) Rosirene Jacinto da Silva, 26 anos e Fernando Hilário Duarte, 30 anos, casados/amasiados entre si há cerca de 10 anos, possuíam 06 filhos ao tempo do crime (06/08/2014). 

2-) O padrão socioeconômico de vida do casal era, por si só, limitadíssimo. Com tamanha prole, os fatores de limitação de vida e consumo eram ainda mais severos, promovendo desgaste emocional em ambos. Haviam, também, despesas com outros inconfessáveis.

3-) Somadas à estas condições temos que Rosirene e Fernando, desde a adolescência, eram usuários contumazes de drogas. Iniciaram-se por meio do álcool e maconha, galgado, após alguns anos e alguns filhos, o uso de CRACK, a mais perversa das drogas. 

4-) O tempo transcorreu. Amontoavam-se os filhos, as contas, as prisões por tráfico de drogas, enfim os problemas pareciam jamais acabar. 

5-) A casa em que moravam, isso por volta do mês de outubro/novembro de 2013, transformara-se em uma “boca de fumo”. Local tórrido e amiudado em que o sexo do casal se avizinha da enorme prole; sujo, sem a mínima higiene encontradiça, até mesmo, em mictórios públicos; desmanzelado, ou seja negligenciado em seus cuidados básicos, em sua arrumação, alocação de objetos, lavação e guarda de roupas, cuidados com os filhos... 

6-) O local se descreve como uma pocilga, um pardieiro, uma chafurda de odor fétido, um curral. Destinado ao consumo de drogas e álcool, prática de sexo, etc. Ao reino “animalia” não serviria. Ao menos para os multicelulares, heterotróficos que não pudessem resistir à poluição e sujeira, ou seja todos. Dito d’outro modo, nenhum animal deveria viver nas condições encontradas naquela casa. Vale ilustrar o quanto asseverado acima com as fotos e vídeos carreados aos autos. A residência em que ocorrera o delito é a mesma ora descrita. Isto pois os indiciados afirmam em seu interrogatório que moram naquele local há cerca de 10 meses.

7-) Neste funesto contexto, Rosirene contrai estado gravídico do sexto filho do casal. A ausência de autoestima e amor próprio que reinavam naquela casa passa a ser regra indescurável. O “fundo do poço” pareceu raso para aquele casal com cinco filhos. Decidiram cavar mais e mais. Cooptando, apara tanto, outra vítima para aquela vida lamacenta. Os meses se passaram e, aos 23/07/2014, às 00:10hrs, no Hospital Municipal de Piracanjuba, vem à lume a vítima Gisele Aparecida da Silva Duarte.

8-) O cotidiano do casal, já descrito acima, é agravado pela presença de uma recém-nascida. O choro copioso, a fome que se espraia pelos demais filhos, os vícios que se avolumam, as crises de abstinência, a demanda econômica da droga, a desordem, a balbúrdia, e tudo quanto já dito se agrava. Beira-se o insuportável para o casal. O desespero se avizinha. Vozes começam a ecoar nas mentes doentias dos algozes. Dizem: “mata”, “mata”, “mata”; “só uma pedrinha não atrapalha não”; “só um golinho”; “só um trago”. Crises de alucinação toxicomaníacas se aproximam e irmanam. Alfim, na data e modo abaixo descritos Rosirene e Fernando sucumbem ao malévolo desiderato, vindo a matar a própria filha Gisele.

9-) Eis que aos 06/08/2014 aproximadamente às 07:00hrs Rosirene, com animus necandi, fomentada por Fernando, comprime as narinas e boca da vítima, por alguns minutos, privando-lhe de ar, o que causa sua morte por asfixia em razão de sufocação direta pura ou clássica. O delito ocorre na cama do casal em que a vítima dormia com a autora, após seu marido Fernando, ciente da possibilidade de ocorrência do resultado, sair para trabalhar. 

10-) A vítima, neonato de apenas 14 dias, se debate em dor e desespero, agonia infindável, procurando pela vida que se lhe é ceifada. Bracinhos e perninhas se contorcem. O ardor no tórax é infernal. Lágrimas escanteiam-lhe a face. Gritos, gemidos e, por fim, o suspiro da agonia e da libertação, o apagar das luzes, o fim daquela dor lancinante. Morte. Afoga-se no seco. Sufocada pela própria mãe, morre!

11-) O SAMU é acionado por terceiros por volta das 08:20hrs, porém constata, in locu, que a vítima fora morta em circunstâncias suspeitas, acionando, imediatamente, a Polícia Civil. Seus representantes chegam imediatamente ao local, isto por volta das 08:30hrs, isolando-o, mesmo que já conspurcado, para que as perícias sejam feitas. Às10:30hrs a Autoridade Policial da Comarca chega ao local, constatando evidências do homicídio ora relatado, determinando a prisão em flagrante dos pais da vítima. Estes permanecem presos desde então, tendo-lhes sdo decretada a prisão preventiva.

12-) No que tange a individualização de conduta, temos que Fernando foi responsável mediato pelo delito, sendo-lhe previsível o resultado que deveria evitar. Além disso, com suas ações fomentou a conduta de sua esposa, autora imediata do crime, pois criou risco proibido e aumentou risco permitido em razão do uso de entorpecentes e abuso de álcool conjuntamente à Rosirene.

13-) Rosirene, por sua vez, sufocou, com suas mãos, a filhinha recém-nascida, na cama do casal, onde dormia com a mãe. 

14-) O laudo cadavérico confirma, insofismavelmente, a chocante investigação, que durou cerca de 20 dias.

15-) Ficam as perguntas: como uma nenenzinha de 14 dias poderia usar suas mãos para se defender enquanto sua própria mãe a sufocava? Para que serviriam bracinhos e perninhas tão pequeninos e sem forças? Como pediria socorro? Para quem suplicaria misericórdia e compaixão por sua vida? Quem ouviria seu choro agudo ecoar? Na ausência de humanidade

o som não é som, a luz não é luz, não há conceito, não há entendimento. Só trevas. Na casa daquela família não havia humanidade, não havia amor, não havia nada. A metodologia cartesiana de suspensão da realidade e ceticismo aplicado autoriza-nos à conclusão de total ausência de humanidade e racionalidade na casa de Gisele. Seus pais, responsáveis pelo crime, merecem a pior das penas, a pena capital.

Texto sugerido pelo delegado regional Ricardo T. Chueire e extraído do relatório final do inquérito da morte de Gisele. O inquérito tem cerca de 300 fls., das quais em torno de 60 compõem o relatório final do Delegado Dr. Vicente de Paulo Silva e Oliveira.

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