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Vacinação contra febre aftosa e raiva dos herbívoros começa dia 1º

A segunda etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa e raiva dos herbívoros, será realizada no período de 1º a 30 de novembro de 2019, conforme estabelecido na Portaria Agrodefesa n°699/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 11 de outubro deste ano. Nesta fase, devem ser vacinados contra aftosa os bovinos e bubalinos de zero a 24 meses, num montante estimado de 10 milhões de cabeças.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que após proceder a vacinação do rebanho, tanto em relação à aftosa quanto à raiva dos herbívoros, os produtores devem entregar a declaração do procedimento, por meio do formulário Declaração de Vacinação, disponível no site da Agrodefesa https://www.agrodefesa.go.gov.br, devidamente preenchido e assinado, juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de vacinas.

O documento pode ser entregue na unidade da Agrodefesa do município correspondente à localização da propriedade; ou ainda nas unidades do Vapt Vupt também do município onde fica a propriedade. Não serão aceitas declarações enviadas via fax, pelo Correio ou e-mail. A declaração pode ser feita também pela internet, por meio do link Declaração de Vacinação, diretamente no site da Agrodefesa, até 6 de dezembro. As vacinas para a campanha de novembro começarão a ser vendidas nas revendas credenciadas pela Agência a partir de 1º do mesmo mês.

Coordenadas geográficas - Outro aspecto fundamental este ano é informação obrigatória das coordenadas geográficas da propriedade a partir de 1º de novembro. As coordenadas geográficas devem ser buscadas no ponto de localização da sede da propriedade, no formato Latitude e Longitude (graus, minutos e segundos). Esta informação pode ser obtida in loco na propriedade, por meio de aplicativos de celular e aparelho de GPS, ou mesmo de programas/softwares como o Google Earth e o Google Maps, diretamente pela Internet. José Essado explica que essa é uma das exigências previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Febre Aftosa, para retirada da vacinação obrigatória em 2021.

O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, enfatiza que os produtores que desejam deslocar animais (comercialização, leilões, etc.) para vacinar os animais e fazer imediatamente a declaração, uma vez que as Guias de Trânsito Animal emitidas anteriormente ou no dia 31 de outubro só terão validade até este mesmo dia, exceto aquelas com finalidade de abate, conforme estratégia de vacinação adotada em Goiás.

Em relação à raiva dos herbívoros, os criadores que possuem propriedades em 121 municípios listados na Instrução Normativa nº 02/2017, classificados como de alto risco, além de bovinos e bubalinos, devem imunizar também equídeos, ovinos e caprinos com idade até 12 meses. A relação dos municípios está disponível em https://www.agrodefesa.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2017-04/anexo-i--modificado--in-raiva-dos-herbivoros-1.pdf. A previsão é que sejam vacinados 5,5 milhões de bovinos e bubalinos também contra a raiva.

Vacina contra brucelose - Os criadores precisam também fazer até 30 de novembro a comprovação semestral de vacinação contra a brucelose de todas as fêmeas de três a oito meses imunizadas no período anterior a novembro de 2019. Outro aspecto importante destacado por Antônio Leal é que, mesmo quem não possui bovinos e bubalinos em idade de vacinação nesta etapa (zero a 24 meses), tem de declarar todo o rebanho existente na propriedade, incluindo outras espécies de animais de produção.

Durante o calendário oficial de vacinação fica proibido o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cujas propriedades de origem ou destino ainda não esteja com todo o rebanho-alvo vacinado ou declarado na etapa novembro-2019, observados os prazos de carência pós-vacinação. Também ficam proibidos os leilões virtuais e presenciais de bovinos e bubalinos no período de 1º a 10 de novembro (prazo de carência após a aplicação da vacina).

Os criadores que deixarem de vacinar o rebanho contra aftosa, brucelose e raiva ficam sujeitos a multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada. Aqueles que vacinarem mas não fizerem a declaração do rebanho e da vacinação serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada.

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