Por direitos humanos ou direitos do homem são entendidos aqueles direitos fundamentais que os seres humanos possuem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir.
Prefiro a designação “direitos humanos”. É, a meu ver, mais própria que “direitos do homem”. Quando falamos “Direitos Humanos”, deixamos claro que os destinatários dos direitos são os seres humanos em geral. Já a denominação “Direitos do Homem” estabelece a preferência pelo gênero masculino. É certo que na expressão “direitos do homem” está implícito que se trata de “direitos do homem e da mulher”. Mas, de qualquer forma, por que “direitos do homem” para abranger os dois gêneros?
A ideia de direitos humanos não é absolutamente unânime nas diversas culturas. Contudo, no seu núcleo central, alcança uma real universalidade no mundo contemporâneo.
O conceito de “Direitos Humanos” resultou de uma evolução do pensamento filosófico, jurídico e político da Humanidade.
A leitura da Declaração Universal dos Direitos Humanos permite–nos verificar que um conjunto de valores ético-jurídicos perpassa o documento.
Poderemos retirar da Declaração a substância que ela contém identificando os valores subjacentes ao texto.
Atrás da enunciação técnico–jurídica moderna, podemos identificar, no conjunto do texto, valores milenares que dão alma à Declaração.
Justamente esses valores tiveram sua gestação na longa travessia da História. Profetas, sábios, espíritos luminosos, gente anônima do povo, culturas esplendorosas e culturas esquecidas, civilizações menosprezadas e oprimidas contribuíram para a construção universal desse código ético.
A meu ver, são valores ético–jurídicos fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos os seguintes:
o valor “paz e solidariedade universal”;
o valor “igualdade e fraternidade”;
o valor “liberdade”;
o valor “dignidade da pessoa humana”;
o valor “proteção legal dos direitos”;
o valor “Justiça”;
o valor “democracia”;
o valor “dignificação do trabalho”.