Prefeito Adair Henriques que está em seu 4º mandato
Prefeito é condenado por improbidade
Em pleno ano eleitoral mais um prefeito da Região Sul enfrenta problemas com o Poder Judiciários. Agora foi a vez do prefeito de Bom Jesus, Adair Henriques da Silva (PSDB) que está em seu quarto mandato no comando do Executivo Municipal. O prefeito tucano e dois ex-servidores municipais foram condenados pelo juiz Tiago Luiz de Deus, por ato de improbidade administrativa. Além de perda dos cargos públicos, a decisão de Tiago imputou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil aos três.
Na condenação, foi acatado pedido do Ministério Público (MP), o qual alegou o descumprimento por parte do Chefe o Executivo de leis municipais relativas a doação de imóveis de propriedade da municipalidade feita em 2004, no último mês do terceiro mandato de Adair, que segundo alguns aliados políticos tem a intenção de tentar à reeleição.
A ação em que o prefeito é caçado relata que ele destinou uma área do município para a construção de casas que deveriam ser destinadas a famílias de baixa renda, todavia, o magistrado argumenta que os beneficiados eram do convívio particular e político de Adair e que eles possuíam outros imóveis. Os beneficiados ocupavam os cargos de chefe de seção de IPTU e tributos diversos, diretor do Departamento de compras, assessor de Lazer e chefe da Limpeza Urbana.
Segundo argumentou o juiz Tiago Luiz, “Os requeridos (prefeito e ex-servidores), exatamente pela posição ocupada dentro da estrutura organizacional do Município, cometeram ato ilícito (...). A escolha dos donatários ocorreu de maneira inteiramente subjetiva, sem a verificação dos requisitos legais previamente determinados”.
O caso ganhou destaque na mídia estadual e em entrevista ao maior jornal da capital, o prefeito Adair Henriques da Silva afirmou que, apesar da decisão resultar em perda de mandato, ainda se trata de uma sentença concedida em primeira instância e não resultará na sua saída do cargo. “Eles me deram 15 dias para recorrer e eu já recorri e acredito que vou ganhar”, afirmou.
Segundo ele, a doação foi feita, de forma legal, a servidores da prefeitura e motivou uma ação criminal, já extinta. “Alguém achou que era ilegal e acionou o MP, que, na ação criminal, concordou com o arquivamento. A meu ver, a outra era uma ação pior e eu consegui provar a minha inocência.”