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Caldas Novas -

Preso homem acusado de lesão corporal e cárcere privado

Rosto da mulher ficou desfigurado pelas agressões

A Polícia Civil de Caldas Novas, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher - DEAM na tarde de quinta-feira, 06, prendeu I.S., 35 anos de idade, pelos crimes de lesão corporal e cárcere privado praticados contra a companheira Raimunda Pereira Ribeiro Santana.

A vítima contou que conheceu o companheiro por meio da rede social Facebook e veio residir com ele na cidade das águas quentes há cerca de 5 meses.

Aos poucos, I.S. foi se mostrando uma pessoa agressiva e ciumenta. O casal viajou para casa dos pais de Raimunda, onde o autor teve acesso a fotografias de dois ex companheiros da vítima, um deles já falecido.

Ao retornarem para Goiás, I.S passou a tratá-la de modo diferente. Na noite do dia 20/03/2019, Raimunda assistia TV em casa, quando I.S. se aproximou dela é tirou do interior da mochila que trazia consigo uma das fotos que havia pego na casa da sogra, onde a mulher estava ao lado de um ex companheiro. Ele começou agredi-la descontroladamente com socos e chutes.

Perturbado por ciúmes, I.S. manteve trancada Raimunda em sua casa por três dias, durante os quais a agrediu rotineiramente, até que certo dia ela conseguiu fugir sem que ele percebesse. Raimunda se escondeu em uma reserva florestal próxima a casa dela e caminhou cerca de 3 quilômetros por dentro da mata para não ser descoberta pelo agressor.

A vítima saiu da mata e pediu socorro na casa de um desconhecido. O homem a levou ao Hospital e a Polícia Civil foi informada do ocorrido. I.S. não foi encontrado para esclarecer os fatos.

A vítima foi encaminhada a um abrigo na cidade de Caldas Novas e de lá se mudou para Brasília, onde encontra-se na companhia de um dos filhos.

A Polícia Civil representou pela prisão preventiva, deferida pelo juízo local. I.S. foi localizado e presoontem e vai responder pelos crimes de lesão corporal e cárcere privado, previstos respectivamente pelos artigos 129, § 9º e 148 do código penal, ambos no contexto da lei 11.340/06, lei Maria da Penha.

Medidas protetivas de urgência decretadas contra o agressor. Condenado, I.S. poderá receber pena de até 6 anos de reclusão.

O agressor foi encaminhado ao presídio de Caldas Novas e onde se encontra à disposição da justiça. Fonte/Fotos: 6ª DRP/Itumbiara.

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