Monsanto tenta vender ilusão a produtores rurais
Por: Antonione Neto
Recentemente foi noticiado o Acordo sedutor proposto pela Monsanto a fim de quitar seus débitos com os sojicultores, passando a cobrança de propriedade intelectual sobre a semente Intacta de R$ 115,00 para R$ 96,00 (uma “bonificação” de apenas R$21,50) nos próximos quatro anos, tempo este, estimado para a multiplicação das sementes. Visando, desde logo o encerramento da demanda judicial na qual ela obviamente terá que devolver tudo aquilo que cobrou do produtor.
Tal acordo é um desacato à dignidade com a classe de produtores de soja. É direito do agricultor fazer sua semente, sem a cobrança de novos royalties, é também direito do produtor ingressar no judiciário para satisfazer este direito. E ainda é fato a quantidade insuficiente de sementes da Intacta (RR2) no mercado brasileiro, surpreendentemente caracterizada como resistente à pragas comuns.
A transnacional, que carrega este título não à toa, de ingênua não tem nada!
Isso porque, a empresa após levar às últimas consequências no judiciáriobrasileiro sua tentativa de ampliar a vigência da patente de soja transgênica RoundupReady1 (RR1), teve seu pedido negado tanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2ª) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que é necessário que o agricultor note é que a Monsanto tem realizado artimanhas a fim de negar o direito que lhes é devido. E o direito pleiteado é sobre a cobrança de 2% sobre os valores comercializados para o caso de sementes próprias reservadas.
Seguindo o exemplo de sojicultores do sul do país que ingressaram em Abril2009 com a ação coletiva a fim de verem preservado o direito de produzir sementes próprias sem novo pagamento pela propriedade intelectual, visto que a mesma foi paga na aquisição da semente certificada.
É dever destes que lhes escreve, ressaltar que a cobrança já é indevida desde meados de 092010, quando a transnacional perdeu a patente da RR1.
É hora de abrir os olhos produtor rural, o acordo somente vincula aquele que o assinar, sendo quase um perdão de tão elevada dívida. E a tão afamada semente Intacta não será distribuída de forma a suprir a demanda, quanto mais no Estado de Goiás.
Assim, fica a pergunta: Quem sai ganhando?
A quitação do débito, nos moldes do acordo proposto lesa o produtor e multiplica a cobrança indevida em 5 vezes.
É uma questão de justiça o ressarcimento dos valores pagos indevidamente e desde já, o ressarcimento dos royalties pagos na safra de 20112012 e 20122013.
Desta forma torna-se clarividente que a MONSANTO está violando direito federal inserto na Lei de Cultivares, que permite a reserva de grãos para plantios subsequentes, sem o pagamento de nova taxa de remuneração à propriedade intelectual; bem como estão impedindo que pequenos produtores rurais efetuem doações ou trocas de sementes dentro dos programas oficiais.
Antonione Neto é advogado em Edéia e região.