A ANTT, agência reguladora do contrato da Triunfo Concebra, autorizou nesta segunda-feira (26) o reajuste com revisão da tarifa de pedágio no trecho administrado pela Concessionária. A revisão tarifária ocorre conforme previsão contratual, com valores e percentuais definidos dentro dos parâmetros da Agência, lembrando que o aumento de 2016 está sendo acumulado.
Os principais fatores que impactaram a revisão tarifária são a compensação por ônus causado pela Lei do Caminhoneiro nº 13.103/2015, publicada no dia 02 de março de 2015, art.16, inciso 2, em que o sobrepeso dos caminhões de cargas exige da Concessionária maior investimento em obras de conservação e recuperação asfáltica. Também são fatores o reajuste do IPCA e a inclusão de equipamentos de melhoria em segurança.
A revisão tarifária também inclui fatores depreciativos pelo não-cumprimento por parte da empresa de parâmetros exigidos no contrato.
Os novos valores passam a vigorar a partir da meia-noite do dia 27 de junho, conforme Resolução nº 5.363/2017 publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2017.
Os principais fatores que impactaram a revisão tarifária são a compensação por ônus causado pela Lei do Caminhoneiro nº 13.103/2015, publicada no dia 02 de março de 2015, art.16, inciso 2, em que o sobrepeso dos caminhões de cargas exige da Concessionária maior investimento em obras de conservação e recuperação asfáltica. Também são fatores o reajuste do IPCA e a inclusão de equipamentos de melhoria em segurança.
A revisão tarifária também inclui fatores depreciativos pelo não-cumprimento por parte da empresa de parâmetros exigidos no contrato.
Os novos valores passam a vigorar a partir da meia-noite do dia 27 de junho, conforme Resolução nº 5.363/2017 publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2017.