Atendendo as medidas previstas no decreto de emergência em saúde pública, assinado pelo governador Ronaldo Caiado na semana passada, a Secretaria da Administração publicou nesta terça-feira, dia 17, uma portaria com alterações nos atendimentos realizados nas 70 unidades do Vapt Vupt no Estado.
Cumprindo a recomendação para reduzir a aglomeração de pessoas, além da suspensão de alguns atendimentos, os serviços que continuam disponíveis passam a ser realizados somente por meio de agendamento prévio pelo portal www.vaptvupt.go.gov.br . Os novos procedimentos passam a valer imediatamente.
Todas as unidades do Estado funcionarão em horário normal, mas somente será permitida a entrada do quantitativo de usuários que estão marcados no exato horário para a realização do seu atendimento. Será disponibilizado um orientador na porta de todas as unidades para que a documentação seja conferida e o cidadão encaminhado para dentro da unidade.
Os agendamentos respeitarão um espaçamento de meia hora, possibilitando que o ambiente interno da unidade permaneça sem aglomeração de pessoas.
Os cidadãos que realizaram agendamento para os serviços que já eram disponibilizados anteriormente pelo site do Vapt Vupt (Identidade, Carteira de Trabalho e Seguro Desemprego) não serão prejudicados. Não será necessário realizar uma nova marcação, devendo o usuário se apresentar normalmente na unidade e horário escolhidos.
Já quem vai realizar qualquer um dos serviços que anteriormente não exigia agendamento prévio, é obrigatório entrar no portal do Vapt Vupt e escolher a opção "presença" para agendar um horário e selecionar a unidade para a realização dos procedimentos. O site traz os atendimentos disponíveis em cada uma das agências.
Os procedimentos para emissão de Carteira de Identidade e entrada do Seguro Desemprego continuam disponíveis para novos agendamentos, sendo possível efetuar a marcação no campo que descreve os dois procedimentos (utilizar o menu "presença" apenas para os demais serviços).
Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social, disponível na plataforma on-line do Governo Federal e por aplicativo, terá o agendamento suspenso. Neste caso, serão atendidos somente os cidadãos que haviam agendado anteriormente à publicação da portaria.