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Goiatuba -

Câmara aprova Programa Municipal de PPP’s

A Câmara Municipal de Vereadores de Goiatuba aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 2.432/15, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas no município. O PL visa disciplinar e promover as PPP’s, conforme as normas gerais previstas na Lei Federal nº 11.079/2004.

Com a aprovação o Poder Executivo poderá criar parcerias com a iniciativa privada através de contrato administrativo de concessão nas modalidades patrocinadas ou administrativas. Patrocinada é a concessão de serviços ou obras públicas de que tratam a Lei 8.987/1995 e são aplicas quando envolver cobrança de tarifas dos usuários. Já a concessão administrativa é o contrato de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obras ou fornecimento e instalações de bens.

O PL aprovado pelos vereadores é amplo e permitirá ao prefeito municipal contratar PPP’s na administração direta, nas autarquias e fundações, bem como em suas empresas públicas e sociedades mistas já criadas ou que vierem a ser. A PPP poderá ser aplicada desde as áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia, saúde e assistência social, transportes públicos, terminais de passageiros, saneamento básico, resíduos sólidos, agronegócio, agroindústria, energia, habitação, urbanização, meio ambiente, infraestrutura, entre tantos outros.

Entre as diretrizes das PPP’s estão a eficiência, competitividade e respeito aos interesses de direitos dos destinatários dos serviços das finalidades do município e no emprego dos recursos da sociedade, além da sustentabilidade, responsabilidade fiscal, qualidade e continuidade na prestação dos serviços objeto da parceria, com muita publicidade e transparência dos contratos e sua devida execução.

O Projeto de Lei aprovado pelos parlamentares também cria o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CGP), que será subordinado diretamente ao Chefe do Executivo e será composto pelos secretários de Chefia de Gabinete, Administração e Planejamento, Finanças, Obras, Meio Ambiente e o Procurador Geral do Município. Nenhum membro do CGP terá remuneração adicional.

O Conselho será responsável por elaborar o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, aprovar as parcerias, os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações e autorizar a abertura de procedimento licitatório, na forma da Lei 11.079/2004.

As três primeiras áreas atendidas pelo modelo de parceria público-privada deverão ser as ligadas a iluminação pública, resíduos sólidos (lixão) e transporte público. Os primeiros editais deverão ser lançados logo após a sanção da nova lei, a criação e estruturação do Conselho Gestor da PPP’s (CGP), o que deve acontecer até o início do segundo semestre.

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