Em uma sessão que teve cerca de 4 horas de duração, a Câmara de Vereadores de Goiatuba cassou o mandato do prefeito Fernando Vascon-celos por unanimidade.
A sessão extraordinária que apurou denuncias apontadas pelo vereador Clefer Lucas (PSB), aprovou o Relatório da Comissão Processante que apontou irregularidades na gestão dos recursos do GoiatubaPrev.
A Comissão Processante apontou três irregularidades na gestão dos recursos, a primeira, o prefeito Fernando Vasconcelos por receber empréstimo do GoiatubaPrev, sem autorização legislativa, infração que segundo a Comissão infringe o Inciso VII, do artigo 4º, do Decreto-Lei 201/67. Neste item, os vereadores decidiram por unanimidade.
O relatório apontou que o prefeito também incorreu em irregularidade ao fazer pagamento do empréstimo junto ao GoiatubaPrev com o pagamento de juros e correção monetária, no valor superior a R$ 1,1 milhão, em desacordo com o Inciso VIII, do artigo 4º, do Decreto-Lei 201/67. Neste item, os vereadores também condenaram Fernando Vasconcelos por unanimidade.
Na terceira acusação, a Comissão Processante apontou que o prefeito Fernando Vasconcelos não promoveu de forma regular e integral os recursos referentes às contribuições previdenciárias do GoiatubaPrev, incorrendo na infração apontada no Inciso X, do artigo 4º, do Decreto-Lei 201/67. Esta foi a terceira irregularidade apontada pela Comissão e também foi acatada por unanimidade.
Vereadores apontaram que relatório foi consistente
Durante toda semana algumas pessoas acreditavam que o Relatório da Comissão Processante poderia não incriminar o prefeito Fernando Vasconcelos e que isso daria margem para que os vereadores não aprovassem a perda do mandato por parte do Chefe do Executivo. Penalizando apenas o gestor do instituto, Marcelo Canedo.
Todavia, a cada página lida pelo relator da Comissão, vereador Saulo Severo (PTC), as chances do prefeito diminuíam, já que o extenso Relatório apontava que os recursos foram movimentados de forma irregular, inclusive por seus antecessores, já que o período analisado pela Comissão foi de janeiro de 2013 a setembro de 2015. Nesse período, a cidade teve como prefeito Reinaldo Cândido da Silva (PSDB), Noroel Santos Buzain (PSC) e por último Fernando Vasconcelos (PP). Com a posse do vice-prefeito Elioenay Freitas, marcada para esta sexta-feira (29), Goiatuba terá seu quarto prefeito em pouco mais de três anos.
Segundo o Relatório, em janeiro de 2013, o GoiatubaPrev tinha em caixa cerca de R$ 9 milhões. Em setembro de 2013, quando Fernando assumiu, o valor já era pouco mais de R$ 6 milhões. Ao longo de 2014, segundo apurou a Comissão, houve sete empréstimos ao município, totalizando cerca de R$ 4,2 milhões emprestados de forma irregular, sem autorização legislativa.
Fernando deve recorrer contra decisão
A defesa do prefeito Fernando Vasconcelos foi feita pela advogada Daniela Diniz de Lima (foto) que defendeu a tese de que o gestor não teria cometido nenhum ato ilícito, sendo que não foi ele quem fez ou autorizou as transferências, e caso tivesse alguém para se punir, teria que ser o gestor do GoiatubaPrev que procedeu as transferências, sob a alegação de que a Lei que criou o instituto lhe dá autonomia.
Segundo a advogada, durante apresentação da defesa, “não houve dolo, nem prejuízo aos cofres do instituto, pois o dinheiro foi devolvido, e, devolvido com correção pela taxa SELIC, do Banco Central”, apontou na tentativa de convencer os vereadores da inocência do prefeito.
Para Daniela, “o prefeito não pode ser responsabilizado por atos que não cometeu, não houve autorização e nem má fé, tanto que ao deparar com a situação promoveu a devolução dos recursos de forma corrigida”, ressaltou a advogada.
Apesar do esforço da defesa, nenhum dos 13 vereadores acompanhou sua linha de raciocínio, votando pela aprovação do Relatório elaborado pela Comissão Processante que contou com o apoio de equipe de advogados especialistas em Direito Previdenciário.
Conforme revelou a assessoria jurídica do prefeito Fernando Vasconcelos, nesta sexta-feira mesmo ele deve dar entrada com um recurso junto ao Poder Judiciário para suspender os efeitos da decisão.