Dr Pedro, assim como o pai "Tamirinho", se elegeu vereador
A Justiça Eleitoral de Goiatuba promulgou nesta quarta-feira, 4, decisão julgando improcedente a denúncia contra Pedro Henrique Rodrigues Silva, o “Dr. Pedro”, por suposto crime eleitoral cometido durante as eleições de 2020, na qual foi eleito vereador pelo MDB.
Na sentença de 11 páginas, o juiz eleitoral da Comarca de Goiatuba, Dr. Rodrigo de Castro Ferreira, julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral propostos com base na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Em diversos pontos da sentença o magistrado ressalta que há ausência de requisitos caracterizadores da captação ilícita de sufrágio (compra de votos) - “ausência de prova robusta”, conforme citou na análise do mérito. O magistrado aponta ainda argumentos da defesa que mostram contradições dos denunciantes sobre o suposto crime eleitoral, além da perda de prazo pelo MP.
Durante a Ação de Investigação Eleitoral, Dr. Pedro sofreu inúmeras denúncias apresentadas pelos seus denunciantes que se diziam ser seus “aliciadores”, sendo inclusive alvo de ação policial com busca e apreensão de documentos e equipamentos em seus endereços ou nos endereços de auxiliares.
Segundo Dr. Pedro, “apesar do desgaste emocional que uma ação dessa envergadura provoca, em nenhum momento desacreditei na Justiça Eleitoral, pois tinha minha consciência tranquila de que as denúncias eram infundadas e que não passavam de um plano para cassar meu mandato, conquistado junto ao eleitor goiatubense, graças ao meu propósito de trabalhar por nossa comunidade”, revelou.
Dr. Pedro que é advogado, ressaltou que recebeu com naturalidade a sentença proferida pelo juiz eleitoral Dr. Rodrigo de Castro Ferreira, “nunca esperei resultado que não fosse este, como profissional do Direito, sempre acreditei na Justiça”, concluiu.