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Goiatuba -

MP Eleitoral: liminar determina retirada de propaganda de candidato em Goiatuba

Apedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 38ª Zona, determinou a imediata retirada das inscrições feitas em outdoors pelo vereador de Goiatuba Carlos Eduardo Borges Pereira, conhecido como Japinha. Na sexta-feira (24/1), ele foi acionado, junto com a pessoa jurídica Daniel Fernando Rosa ME e Uellington Luiz dos Santos, em razão da realização de propaganda eleitoral extemporânea e irregular. A liminar deve ser acatada imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Os outdoors ficam nas Avenidas Presidente Vargas, Clóvis Rodrigo do Vale e Maria Célia.

Na representação, o promotor eleitoral na comarca, Rômulo Corrêa de Paula, relatou que o vereador instalou três outdoors em lugares estratégicos da cidade, o que, inclusive, foi confirmado por diligência do MP. Em todos eles, foram inseridas duas fotos de Japinha e dizeres que parabenizavam a cidade pelo aniversário comemorado em 21 de janeiro, acrescido do seu nome, número do partido e do Whatsapp, além da indicação de suas redes sociais como Instagram e Facebook, entre outras informações que enaltecem o vereador.
Constam na parte de baixo da propaganda as informações da empresa identificada como Daniel Fernando Rosa ME, que alugou o espaço por R$ 250,00, por 15 dias de exposição. Conforme apurado pelo promotor eleitoral, a terceira placa foi alugada por Uellington, também pelo mesmo valor e período de exposição.

A ilegalidade 
O promotor eleitoral esclarece que os representados transgrediram a Lei n° 9.504/97, que proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral antes de 15 de agosto do ano da eleição. A norma pune o beneficiado e também os responsáveis por sua divulgação. Neste caso, Daniel Fernando e Uellington, que alugaram e colaram as placas de outdoors. Além da divulgação fora do prazo legal, a propaganda é irregular, uma vez que materializada por meio de outdoor, o que é proibido por lei. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

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