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Goiatuba -

MP Eleitoral obtém liminar para impedir inauguração de obra pública

Acolhendo pedido de liminar (tutela de urgência) feito pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 38ª Zona Eleitoral determinou que o prefeito de Goiatuba, José Alves Vieira, não realize amanhã (18/9) nem durante todo o período eleitoral o evento de inauguração do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Pedro Vinícius Vieira de Oliveira ou de qualquer outra obra. A decisão (consulte aqui) fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento, além de o gestor poder responder por crime de desobediência.

Na ação proposta na Justiça Eleitoral, o promotor eleitoral, Pedro Henrique Silva Barbosa sustenta que a inauguração da obra, faltando 18 dias para as eleições municipais, tende a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, favorecendo aqueles da base aliada do atual prefeito, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. Esse favorecimento, aponta o MP Eleitoral, ocorreria, sobretudo, em relação ao candidato a prefeito Alberto Ribeiro, ex-secretário municipal de Administração, cuja candidatura tem o apoio amplo e irrestrito do atual prefeito e tem sua figura diretamente atrelada a José Alves Vieira (Zezinho Vieira). 

O promotor destacou ainda que a realização do evento de inauguração nesta data importaria em violação aos artigos 73, inciso VI, alínea “b”, e 77, da Lei nº 9.504/1997, os quais definem condutas vedadas aos agentes públicos.

Ao decidir, a juíza eleitoral Lívia Vaz da Silva acolheu a argumentação do MP Eleitoral, ponderando que “só o fato de divulgar nas redes sociais convite para evento de inauguração de uma obra faltando apenas 18 dias para o pleito eleitoral já tende a configurar a conduta vedada pelo artigo 73, inciso VI, alínea ‘b’, que veda aos agentes públicos autorizar a publicidade institucional referente a obra municipal, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, que não vejo presente”.

A magistrada ressalvou que, embora a proibição de comparecer à inauguração de obras públicas não alcance o prefeito, por ele não ser candidato, no contexto do cenário eleitoral de Goiatuba, o evento marcado para esta quarta-feira pode configurar abuso de poder político. Ela reforçou ainda que a realização da inauguração “se mostra totalmente inoportuna e inadequada”. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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