O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação de impugnação do registro da candidatura (AIRC) de Cassius de Paula Ferreira ao cargo de prefeito de Goiatuba, pelo fato de se encontrar com restrição em seu direito de elegibilidade, uma vez que teve suas contas julgadas não prestadas referentes à campanha para deputado estadual em 2018. A ação foi ajuizada perante o juízo da 38ª Zona Eleitoral do Estado.
O promotor eleitoral Rômulo Côrrea de Paula esclarece na ação que, após o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declarou suas contas como não prestadas, o pré-candidato apresentou essas contas referentes à campanha para o cargo de deputado. Contudo, conforme consta da Resolução TSE nº 23.607/2019, a sanção por esta prestação de contas tardia somente se encerrará no final de 2022, quando, então, deixará de existir a restrição imposta no processo de prestação de contas, o qual teve sua decisão final transitada em julgado em agosto de 2019.
Rômulo Côrrea lembra que, conforme consta da Resolução do TSE, esta prestação de contas tardia somente produzirá efeitos de quitação eleitoral após o fim da legislatura do cargo concorrido. “Dessa forma, o requerido não está quite com a Justiça Eleitoral, motivo pelo qual seu registro de candidatura deve ser indeferido”, sustenta o promotor. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)