A Delegacia de Polícia Civil de Goiatuba cumpriu na data de hoje, (13/02/2017) Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor de M.H.B.S, 22 anos. É que J.S.S teve um relacionamento de 04 anos com M.H.B.S. No dia 03/01/2017, por volta das 16h00min, M.H.B.S agrediu sua companheira, com vários socos no rosto e nas costas.
As lesões se deu em decorrência da negativa da vítima em fazer uma comida, tendo M.H.B.S não aceitado que a companheira se negasse a obedecê-lo. Após este fato, ambos romperam o relacionamento, porém desde o fim da união, M.H.B.S fica perseguindo 24 horas por dia a ex companheira, não aceitando o fim do relacionamento.
A vítima requereu medidas protetivas de urgência, solicitando o afastamento de M.H.B.S, o que de fato não ocorreu. No dia 22/01/2017, M.H.B.S foi até residência da vítima, por volta das 01h00min, pulou o muro e invadiu a casa, ocasião em que chegou agredindo-a e em seguida passou a lhe enforcar a jogando no chão, puxando seus cabelos e lhe desferindo vários murros.
Logo após, M.H.B.S foi até a sala, quebrou a televisão a jogando no chão, além de lhe tomar o aparelho de celular para que a mesma não ligasse para a polícia.
Após investigação e apuração dos fatos e autoria, a polícia civil ofertou ao judiciário local representação pela prisão preventiva, a qual foi decretada, sendo cumprida na data de hoje (13/02/2017).
M.H.B.S foi indiciado pelos crimes de lesão corporal e ameaça (artigo 129 §9º e 147 do Código Penal Brasileiro) com as diretrizes da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Após procedimentos, o autuado encontra-se recolhido, onde ficará a disposição da Justiça.