O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás tornou público nesta segunda-feira, 3 de dezembro, o Relatório do Desembargador Zacarias Neves Coêlho, no Recurso Eleitoral Nº 407-72.2016.6.09.0038 - Classe 30 - Protocolo Nº 118.445/2016, no qual o ex-prefeito Fernando Vasconcelos, os ex-vereadores Felipe Abdala, Izaías Piretti, Joãozinho do Foto, Saulo Severo, Flaviano Alves, Donizete Carolla, Márcia do Peti, Professor Wellington, Arnaldo Salatiel, Antonialy Freitas, Cleiton Camilo, Noroel Buzaim e os vereadores Cleffer Lucas e Carlos Eduardo “Japinha”, pedem a anulação da sentença emitida pelo juiz eleitoral do pleito de 2016. No Relatório, acompanhando opinião da Procuradoria Regional Eleitoral, o Desembargador Zacarias pede a manutenção integralmente da sentença local, “por considerar comprovada a prática de conduta vedada e abuso de poder econômico e político, pelos réus”.
Na ocasião da condenação pela Justiça Eleitoral de Goiatuba, foram cassados os registros/diplomas conferidos aos candidatos eleitos e não eleitos que concorreram no pleito de 2016, sendo eles Felipe Marques Abdala, Clefer Lucas Costa, Izaias Mendes Piretti, João Batista Borges, Saulo Martins Severo, Flaviano Alves Divino, Arnaldo Salatiel da Silva, Antonialy Freitas Ferreira, Noroel Santos Buzaim e Carlos Eduardo Borges Pereira.
Houve, ainda, a aplicação de sanções pecuniárias pelo juízo de primeira instância, as quais ficaram estabelecidas em R$ 50.000,00 a Fernando Carlos Vasconcelos; R$ 40.000,00 a Noroel Santos Buzaim; R$ 30.000,00 a Clefer Lucas Costa, Izaías Mendes Piretti, João Batista Borges e Arnaldo Salatiel da Silva; R$ 20.000,00 a Felipe Marques Abdala, Saulo Martins Severo, Flaviano Alves Dino, Cleiton Camilo dos Santos, Wellington Francisco Carvalho, Donizete Antônio Alves Borges e Carlos Eduardo Borges Pereira (Japinha); R$ 15.000,00 a Antonialy Freitas Ferreira e Márcia Aparecida Marques Souza Costa (Peti).
À exceção de Cleiton Camilo dos Santos, Márcia Aparecida Marques Souza Costa e Wellington Francisco Carvalho (Professor), todos os demais foram ainda declarados inelegíveis pelo período de 8 anos, em virtude do reconhecimento da prática de abuso de poder político e econômico.
No Relatório, o Desembargador Zacarias Neves Coêlho termina pedindo para que o Tribunal Regional Eleitoral marque o dia para o julgamento, o qual foi previamente agendado para a próxima segunda-feira, dia 10.