Prefeito Zezinho Vieira e o vice Gilbertinho
A Justiça Eleitoral de Goiatuba acaba de se pronunciar que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), patrocinado pela Coligação Goiatuba Quer Ser Feliz (PSDB/PHS/PMB/PSD/PV/PC DO B/PEN), que apoiou a candidata tucana Márcia Cândido, contra o prefeito José Alves Vieira (PP) e seu vice Gilberto Borges de Oliveira (PTC) é improcedente.
Na Sentença, o juiz eleitoral ressaltou que “Como visto, não há provas harmônicas, consistentes e robustas das condutas imputadas aos impugnados e, mesmo se considerada a prática de despesas não declaradas nas contas, ausente a gravidade e potencialidade para afetar a legitimidade e higidez do pleito, bem jurídico”, traz o Diário de Justiça Eletrônico na sua edição 190/2017, em sua página de nº 145.
Segundo a publicação em seus Itens 2, 3, “as condutas abusivas imputadas aos impugnados não foram confirmadas pela prova produzida nos autos e a suposta captação ilícita de sufrágio encontra esteio em depoimentos de testemunhas sem isenção e que não presenciaram os fatos. Ante a fragilidade da prova, deve-se manter a improcedência do pedido”.
Com a sentença proferida pelo juiz eleitoral Marcus Vinicius Alves de Oliveira, que teve também o parecer favorável pela improcedência do Ministério Público Eleitoral (MPE), chega ao fim mais uma batalha na triste história da política goiatubense, que há mais de 20 anos assiste suas eleições serem palco de guerras jurídicas.
Procurado por nossa reportagem, o prefeito Zezinho Vieira ressaltou que recebeu com muita alegria o resultado. Para ele, “a sentença dada pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral confirma que o eleitor goiatubense amadureceu e quis colocar fim nas disputas partidárias, escolhendo o gestor da cidade não por sigla partidária, mas sim pela proposta”. Avaliou.
Para Zezinho, “o momento agora é de tranquilidade, serenidade e vai nos dar mais segurança para tomada de decisões ainda mais ousadas e que vão permitir que Goiatuba retome definitivamente o caminho do desenvolvimento, trajetória que nunca deveria ter sido mudada”, concluiu.