A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a Triunfo Concebra a começar a cobrança de tarifa nas suas praças de pedágio a partir do dia 27 de junho. A ANTT é a responsável pela fiscalização da concessão.
A liberação para o início da cobrança do pedágio ocorre depois de a concessionária atender a todos os pré-requisitos exigidos pelo contrato de concessão: conclusão dos serviços iniciais (trabalho de recuperação de sinalização vertical e horizontal, roçada, limpeza de sistemas de drenagem e recuperação asfáltica); entrega ao tráfego de 10% de vias duplicadas do total de 650 quilômetros de duplicação; e a implantação das praças de pedágio com a contratação e treinamento dos colaboradores.
Foram duplicados 65 Km de rodovia entre Uberaba e entroncamento da BR-153, início da BR-262. A Triunfo Concebra é responsável por administrar 1.176,5 km das BRs 060; 153 e 262, que vão de Brasília-DF a Betim-MG. Ao todo serão 4 praças, instaladas em Alexânia, Goianápolis, Professor Jamil e Itumbiara.
O pagamento da tarifa pode ser feito em dinheiro, chip ou TAG de passagem automática e Vale Pedágio. Não haverá isenção para motoristas que moram e trabalham em cidades que ficam entre as praças de pedágio. Isenções são autorizadas apenas para veículos cadastrados que prestam serviços públicos, como ambulâncias e segurança pública.
Caso o motorista chegue à praça e não tenha o valor da tarifa, ele assinará uma nota promissória que deverá ser resgatada posteriormente pelo próprio condutor em até 72 horas sob pena de multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.
“De acordo com o artigo 209, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio resultam em infração grave, e penalidade de multa no valor de R$ 127,69 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação”. Confira tabela de valores.