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Itumbiara -

Polícia flagra esquema de adulteração de placas

A Polícia Civil de Itumbiara, através do GEPATRI, prendeu ontem Márcio Miranda Lopes (42 anos de idade), Allan Kesley Soares Garcia (22 anos de idade) e José Carlos Vieira (45 anos de idade) em flagrante delito pelos delitos de adulteração de sinal de veículo automotor e associação criminosa.

A Polícia Civil, através do Gepatri, iniciou investigação em relação a uma empresa credenciada ao Detran que estaria emplacando veículos de forma irregular. Foi constatado que a empresa fabricava e emplacava placas frias para motocicletas adquiridas em leilão, que possuíam restrição para circular, com chassis picotado, que deveriam servir apenas para sucata. Além das motocicletas com placas frias, a empresa confeccionava placas falsas para veículos com documentação atrasada, para que pudessem circular livremente.

Márcio e Allan foram flagrados em posse de uma motocicleta com chassi picotado e placa falsa, forjada na própria empresa. José Carlos adquiria as motocicletas de leilão e encomendava o emplacamento, sendo flagrado com notas de aquisição de diversos outros veículos. Foram apreendidos diversos materiais para emplacamento irregular, especialmente de modelos antigos que não podem ser mais usados, totalizando cerca de 30 (trinta) placas, 30 (trinta) tarjetas, 70 (setenta) lacres de chumbo, lacres rompidos, etc.

Segundo a Polícia Civil, aos autuados foram imputadas as condutas de adulterar e remarcar sinal identificador de veículo (pena de até 06 anos de reclusão) e associação criminosa (pena de até 03 anos de reclusão), respectivamente, razão pela qual foram presos e recolhidos no Presídio Regional de Sarandi, ficando à disposição do Poder Judiciário. Márcio possui passagem policial por peculato; Allan Kesley possui passagens por receptação, adulteração de sinal de veículo, associação criminosa, crime de trânsito e José Carlos já possui passagens policiais por ameaça, desacato, desobediência e resistência.

A Polícia Civil também representará ao Poder Judiciário pela interdição do estabelecimento comercial, com suspensão de atividades credenciadas ao Detran em virtude da prática criminosa voltada à atividade fim da empresa. Fonte/fotos: 6. DRP/Itumbiara.

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