Cristiani Honório
ASSCOM do MP-GO
O promotor de Justiça Bruno Barra Gomes acionou judicialmente o ex-presidente da Câmara Municipal de Joviânia Gilson Rodrigues Luciano (foto), e o ex-tesoureiro do Legislativo municipal, Celso de Pádua Pereira, em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
Os fatos aconteceram em 2012, quando os acionados realizaram despesas públicas em desacordo com os princípios da administração pública e com a Lei de Licitações e Contratos. O MP requereu, portanto, a condenação dos dois ex-gestores nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, perda dos bens acrescidos ao patrimônio pessoal dos acionados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
Procurado pela repor-tagem do GI, o ex-presidente e atualmente vereador Gilson Luciano, revelou que ainda de forma informal já tomou conhecimento do fato e que aguarda os desdobramentos e se convocado pela Justiça apresentará sua defesa. O parlamentar afirma que não atuou de forma ilegal ou irregular e que no curso da ação proposta pelo MP irá comprovar que sua gestão foi transparente e trabalhou sempre em função do crescimento do Legislativo e proximidade com a comunidade local.
As ilegalidades
Entre as irregularidades apuradas pelo Ministério Público estão despesas feitas sem licitação para contratação de carro de som, despesas com produtos alimentícios sem pesquisa de preço, gasto com solenidade que não ocorreu, despesas com refeições sem indicação da finalidade pública, pagamento indevido de diárias, doação de equipamento sem formalização, entre outros.
Carro de som
Na ação, o promotor relata que a Câmara de Joviânia contratou um carro de som para veiculação de anúncios, pelo valor de R$ 11.350,50, o que foi feito sem licitação, tendo sido o serviço fracionado indevidamente. Para o promotor, os acionados ainda deveriam ter feito uma pesquisa de preço para a escolha da proposta mais vantajosa, o que não ocorreu, uma vez que a escolha do prestador de serviço foi aleatória e sem qualquer justificativa.
Bruno Barra acrescenta que não houve informação sobre a finalidade pública dos serviços contratados e a relação da despesa com as funções legislativas. Isso porque nenhuma das notas de empenho ou fiscais menciona o tipo de anúncio realizado, o que impede o controle e fiscalização da legalidade e moralidade dessa despesa. A falta de preço unitário dos serviços nas notas e o aumento do volume dos serviços em período eleitoral também foram detectados.
Alimentos e limpeza
Em 2012, foram realizadas compras de alimentos e produtos de limpeza, em valor superior a R$ 20 mil, sem qualquer pesquisa de preços e com compra direta.
Festa não realizada
Em julho de 2012, a Câmara adquiriu 500 convites para a solenidade de entrega de títulos de cidadão, pelo preço de R$ 970,00, em gráfica da cidade. A solenidade, entretanto, não ocorreu, tendo a despesa sido realizada sem a devida entrega dos produtos.
Refeições
Despesas indevidas com refeições foram realizadas pelo Legislativo municipal sem indicação da finalidade pública. Isso aconteceu com gastos nas cidades de Joviânia, Goiânia e Hidrolândia sem que fosse discriminado os preços unitários e sem justificativa do interesse público relacionado às funções legislativas. Valores que chegavam a R$ 150,00, segundo avaliação do promotor, são exagerados e injustificáveis.
Cursos e palestras
A Câmara também fez despesas com uma empresa sediada em Rio Verde de Mato Grosso (MS), no valor de R$ 2.250, sem prévia pesquisa de preço e sem interesse público relacionado às funções legislativas. A empresa fica a cerca de 800 km de Joviânia, existindo outras dessa mesma natureza em um raio de 300 km, como Goiânia e Brasília.
Diárias
A Câmara gastou cerca de R$ 2 mil com diárias de vereadores, sem comprovação das viagens, da finalidade pública e sem prestação de contas.
Equipamentos
O Legislativo adquiriu um aparelho de ar-condicionado para ser doado à Companhia da Polícia Militar de Joviânia, entregando o bem sem qualquer formalização. A entrega foi comprovada, mas o aparelho em outro órgão não guarda relação com as atividades legislativas, além disso, não foi registrado no inventário da Câmara e não houve formalização da doação ou de comodato do bem.
Material de construção
O promotor constatou que despesas com material de construção, no valor de mais de R$ 25 mil, foram realizadas sem o devido projeto de engenharia e sem licitação. Para a compra do material, não foi feito registro de preço ou orçamentos, sendo os produtos comprados diretamente das lojas fornecedoras. Houve fracionamento indevido das despesas, segundo evidenciado no levantamento da periodicidade das compras.