MP contesta motorista
O Dr. Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins, Promotor de Justiça substituto em Joviânia, em correspondência enviada a este periódico informa que a queixa do motorista Antônio Rubens é improcedente, pois todo o atendimento possível foi dispensado a ele, salientando que é vedado aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia, fato que impediu que o município sofresse ação indenizatória em virtude da acusação de desvio de combustível, patrocinada pelo MP.
Segundo o promotor, os membros da promotoria prestaram toda orientação jurídica ao motorista e por dever funcional, vários pedidos de nomeação de defensores públicos foram feitos e aproximadamente 38 atendimentos foram realizados, dando-lhe garantias de acesso ao Poder Judiciário. Ainda de acordo com a correspondência recebida, foram enviadas ao CNMP farta documentação demonstrando que Antônio Rubens foi prontamente atendido e que todas as providências que eram cabíveis foram tomadas.