Foto reprodução: Goiânia
A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (2) a validade do decreto da Prefeitura de Goiânia que determina o fechamento alternado do comércio na capital. Com isso, os estabelecimentos não essenciais podem reabrir seguindo regras de segurança e proteção contra a Covid-19.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura por email às 16h45 e aguarda um posicionamento sobre se ela irá recorrer da decisão.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou dois pedidos: um feito pela Federação do Comércio, Bens e Serviços de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas) e outro pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi).
A Ademi alegou que o decreto afetava a construção civil, mas apenas na iniciativa privada, já que na esfera pública ela segui normalmente. Já as entidades do comércio alegaram que ficaram três meses fechados, mas puderam reabrir nos dias 22 e dia 30 de junho. Para isso, reativaram contratos de trabalho dos empregados e investiram em mercadorias e medidas de proteção.
Porém, poucos dias depois, foram surpreendidos com a decisão de novo fechamento. O decreto municipal seguia a regra estadual, que passou a valer no dia 30 de junho. A medida foi tomada após a Universidade Federal de Goiás (UFG) prever colapso hospitalar neste mês de julho.
Em sua decisão, a juíza aponta que "a limitação aos direitos fundamentais do cidadão, do livre comércio e da iniciativa privada não pode causar um mal maior do que aquele que se busca evitar no enfrentamento da atual crise sanitária".
A magistrada pontuou ainda que o decreto anterior, que permitiu a reabertura do comércio, já exigia uma série de regras para prevenir a disseminação da doença, como a redução no número de clientes, uso de máscara e fornecimento de álcool gel. Além disso, o documento apontava que a liberação de funcionamento dos comércios estava embasada em uma série de estudos, "o que reforça a falta de embasamento técnico para a imposição da forma revezada de abertura, tendo em vista o curto período compreendido entre os dois decretos".
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Fonte: Globo.com