Cidade de Panamá se prepara para eleger sucessor do prefeito Zé Willian
O agropecuarista Renê da Mota, pré-candidato a prefeito pelo União Brasil (UB) sai na frente na corrida eleitoral que elegerá o sucessor do prefeito Zé Willian (MDB), que está em seu segundo mandato e não poderá disputar o pleito. Renê deve enfrentar o pré-candidato pelo PL, Robson Corrêa.
A vantagem do pré-candidato Renê da Mota foi detectada através de diagnóstico feito pelo Global Consulting e encomendado pelo Jornal Goiás Interior. O levantamento é o primeiro após o término do período de desincompatibilização, já que um terceiro nome era ventilado como pré-candidato.
No diagnóstico feito pelo Global Consulting, na metodologia estimulada, Renê da Mota que pertence à base do governador Ronaldo Caiado (UB) e do vice Daniel Vilela (MDB), aparece à frente com 55,9% da intenção de voto dos entrevistados, enquanto Robson Corrêa aparece em segundo com 29,8% na preferência dos entrevistados. 3,4% dos eleitores entrevistados disseram votar Branco/Nulo, 0,8% não responderam, enquanto 10,1% disseram que ainda não sabem em quem votar.
Robson é o mais rejeitado
No diagnóstico, Global Consulting também quis saber a rejeição de cada um dos pré-candidatos. Neste quesito, 37,4% dos entrevistados disseram rejeitar o pré-candidato Robson Corrêa e 22,3% dos entrevistados disseram rejeitar Renê da Mota; 5,5% dos entrevistados votaram Branco/Nulo; 15,1% não responderam; e, 19,7% não sabem quem rejeitar.
Metodologia
Pesquisa foi encomendada e paga com recursos próprios Empresa Goiana de Comunicação Ltda (Jornal Goiás Interior), com metodologia quantitativa, entrevistas pessoais (presenciais em residências e locais censitários) no dia 13/07/2024 utilizando questionário estruturado junto a uma amostra representativa do eleitorado do município com 16 anos ou mais. Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; intervalo de confiança 95% e margem de erro máxima de 6,25%. Total de entrevistas: 238. Registro no TSE sob nº GO-03410/2024.