O concurso público 01/2014 que seria realizado pela Câmara Municipal de Pontalina, para provimento dos seguintes cargos: Procurador Jurídico, Contador, Controlador Interno, Assistente Contábil, Executor Administrativo, Auxiliar de Recepção, Motorista, Agente de Vigilância e Auxiliar de Serviços Gerais, por recomendação do Promotor de Justiça, Guilherme Vicente de Oliveira, teve o seu procedimento licitatório firmado com a EMBRACON – Empresa Brasileira de Concursos Ltda., anulado, com efeitos retroativos, sem obrigação de indenizar, por tratar de reconhecimento de ilegalidade.
Irregularidades - O Promotor Público constatou diversas irregularidades insanáveis que comprometeram a realização do concurso, são elas: Declaração de Saldo Orçamentário firmada por profissional que não faz parte do quadro de servidores e nem prestadores de serviços; Pareceres Jurídicos constantes do processo de licitação firmados por advogado não pertencente aos quadros da assessoria jurídica da Administração, além de apresentar clarividente vício de competência para a prática do ato administrativo; Ausência de carimbo e numeração das páginas dos autos do procedimento licitatório, o que compromete a idoneidade e consequentemente a moralidade do processo que resultou na contratação da empresa EMBRACON para realizar o concurso; Previsão contratual de depósito da taxa de inscrições, que possui natureza escancaradamente tributária (art. 77 do Código Tributário Nacional), sendo, portanto, recurso público, diretamente na conta da Empresa EMBRACON.
De acordo com a “cláusula sexta” do contrato firmado com a EMBRACON, a empresa receberia diretamente dos candidatos ao concurso, o valor das taxas de inscrições, que seriam de R$ 50,00 para os cargos de nível fundamental, R$ 80,00 para os cargos de nível médio e R$120,00 para os cargos de nível superior, além de um complemento no valor de R$ 30.000,00, perfazendo um valor total estimativo de R$ 50.800,00.
Devolução de Taxas - O Promotor esclareceu que, a manutenção das irregularidades detectadas no certame licitatório e no contrato administrativo, pode ser alvo de investigação em inquérito civil público redundando em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública punível com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, sem prejuízo da ação penal por eventual crime. Portanto, deve a Administração apurar quantas taxas de inscrição fora efetivamente pagas de forma indevida, ou seja, em conta bancária da empresa EMBRACON, reavendo os valores os quais devem ser restituídos aos candidatos, com remessa de comprovante ao Ministério Público, no prazo de 30 dias. Em seguida, deflagrar novo procedimento licitatório para contratação de empresa para realizar o concurso, devendo, para tanto, observar as diretrizes previstas na Constituição Federal de 1988 e Lei 8666/93 (Lei Geral de Licitações).
Vereador Antônio Raimundo de Morais (PT),
presidente da Câmara Municipal, o popular Biá (foto)