A medida define que os tratores e veículos agrícolas que transitem em vias públicas, devem ter registro, licenciamento e emplacamento. Ficam isentos os veículos produzidos antes de 1º de agosto de 2014. A MP também define que o licenciamento deve ser realizado uma vez apenas, não sendo necessária à renovação periódica, como ocorres nos veículos urbanos. É necessário também que os condutores que trafegam em estradas públicas, tenham a habilitação do Tipo B, e para condução dentro dos estabelecimentos rurais devem ter o curso de condutores do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
A proposta foi criticada por alguns representantes ruralistas, pois a medida ainda mantém a obrigação para veículos adquiridos após 1º de agosto. Desta data em diante, os produtores serão obrigados a licenciar, emplacar, registrar e inclusive fazer o pagamento de IPVA. Segundo representantes da bancada ruralista, é inconcebível que estes tratores e máquinas agrícolas sejam cobrados como os veículos de passeio, pois ficam praticamente 98% de sua vida útil dentro das propriedades rurais.
Veto da Dilma