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Agronegócios -

Prevenção e erradicação da aftosa têm novas regras de vigilância

Entra em vigor no dia 3 de agosto a Instrução Normativa n° 48/2020, publicada recentemente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que alinha diretrizes gerais e muda regras sobre a vigilância da febre aftosa, com vistas à continuidade da execução do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA).

Trata-se de uma atualização dos atos normativos, de modo a garantir o avanço do status sanitário do Brasil para livre de febre aftosa sem vacinação, com reconhecimento da Organização Mundial de Saúde – OIE.

As medidas adotadas se tornam ainda mais relevantes e necessárias levando em conta que o Mapa, por conta da pandemia do novo Coronavírus, decidiu alterar o calendário de retirada da vacina contra aftosa, previsto para 2021.

Com a dilatação do prazo, é necessário que o próprio Ministério, os Serviços Veterinários Oficiais (no caso de Goiás, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), as organizações representativas dos profissionais e as entidades da cadeia produtiva se adequem à nova realidade e continuem trabalhando para que, em futuro próximo, a vacina possa ser suspensa e o País reconhecido como livre de aftosa sem vacinação.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, argumenta que Goiás vem cumprindo todas as metas do Mapa e defende a retirada da vacina em 2021. Contudo, o Estado é integrante do Bloco IV, que reúne outras nove unidades federativas e, muitas delas, manifestaram posição contrária por estarem atrasados no cumprimento das metas, principalmente em decorrência da Covid-19.
O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, explica que a atualização do regulamento faz adequação às diretrizes internacionais, com atividades de vigilância específicas voltadas para esta nova etapa do PNEFA, prevendo a ampliação gradual de zonas livre de aftosa sem vacinação.
Principais mudanças

A IN nº 48 do MAPA traz mudanças importantes nas ações de vigilância da aftosa, incluindo regramentos sobre cadastro nos Serviços Veterinários Oficiais; atendimento às suspeitas de doença vesicular e aos focos de febre aftosa; reconhecimento e manutenção de zonas ou compartimentos livres de febre aftosa; etapas e campanhas de vacinação contra aftosa; controle e fiscalização do trânsito nacional de animais, produtos e subprodutos de animais suscetíveis à febre aftosa e outros pontos fundamentais, inclusive no segmento da cadeia produtiva de suídeos. A elaboração do documento teve participação e contribuição de vários segmentos e setores envolvidos. Confira algumas das principais inovações:

Permissão do ingresso de bovinos e bubalinos procedentes de zona livre de aftosa com vacinação em áreas livres da febre sem vacinação, quando destinados ao abate e à exportação.

Permissão do retorno do animal originário de zona livre sem vacinação para participação em feiras ou centrais de inseminação para zonas livres sem vacinação.

Obrigatoriedade da atualização cadastral do rebanho pecuário pelo produtor, pelo menos uma vez por ano, mesmo quando não houver vacinação.

Obrigatoriedade de cadastro dos transportadores de animais no Serviço Veterinário Oficial (no caso de Goiás, a Agrodefesa).

Dispensa de vacinação durante as campanhas oficiais e até 90 dias após o seu término, dos animais destinados diretamente ao abate. O prazo anterior era de 60 dias.

Adequação do trânsito de produtos de origem animal, ficando vedado apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados, oriundos de áreas livres de febre aftosa com vacinação para zonas livres sem vacinação.

Autorização para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA por médico veterinário habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial, para suínos destinados ao abate provenientes de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificados, suscetíveis à aftosa, que estejam sendo transportados de uma região de condição sanitária inferior para um destino com condição sanitária superior.

A movimentação de suínos em zona livre de febre aftosa com vacinação fica condicionada à comprovação de regularidade de vacinação contra aftosa em bovinos e bubalinos se estes existirem no estabelecimento rural de origem.

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