O decreto nº 9.258 do governador José Eliton, publicado nesta quarta-feira, dia 04, no Diário Oficial do Estado (DOE), revoga artigos de decreto anterior para permitir que contribuintes do Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), sejam excluídos de pagamento antecipado do ICMS nas aquisições de mercadorias de outra unidade da Federação ou do exterior. Também inclui o feijão em anexo que trata do Índice de Valor Agregado (IVA).
As mudanças, propostas pela Secretaria da Fazenda, atendem reivindicações apresentadas pelos segmentos beneficiados. Outra mudança prevista no decreto é o estabelecimento de prazo de 15 dias, a partir da emissão do documento fiscal, e não mais momento do ingresso da mercadoria no território goiano, para o pagamento do ICMS antecipado.
No caso do feijão, o produto passou a integrar o IVA aplicável às operações com farinha de trigo e com o arroz. O IVA é de 130% e será pago apenas pelo produto industrializado vindo de outros Estados. O decreto entra em vigor no dia 1º de setembro.