Diversos Municípios Goianos estão aflitos com o reajuste de 52,86% com o novo piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combates às Endemias. O aumento do salário das categorias passou dos atuais R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais que passaram a vigorar a partir de janeiro de 2019, após a derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional.
A FGM destaca que pelo o texto da Lei 13.708, o escalonamento do salário será feito em três anos, sendo desde o dia 1º de janeiro de 2019 o novo valor é de R$ 1.250,00. Os próximos reajustes já estão previstos na Lei para 2020, no qual o valor é de R$ 1.400,00 e para 2021 R$ 1.550,00. A partir de 2022 os reajustes serão anuais.
Segundo os dados da federação em parceria com a Superintendência de Vigilância e Saúde, no Estado de Goiás existem 8.957 Agentes Comunitários de Saúde - ACS e 3.830 Agentes de Combate às Endemias - ACE nos municípios. O valor disponibilizado pelo governo federal chega a casa de 118.071.174 reais para cada categoria.
Entretanto os recursos se dizem respeito apenas ao salário do servidor, as outras obrigações cabem ao Município, como explica o Presidente da FGM, Haroldo Naves: “O Ministério da Saúde disponibiliza o valor de R$ 1.250,00 a cada agente. Porém os encargos financeiros, quinquênios, gratificações, 13°, Férias entre outras demandas são de responsabilidades dos Municípios, o que eleva os gastos sem aumento de receita”, pontou.
Haroldo Naves ressalta a preocupação também com a insuficiência de recursos, que pode gerar impacto no atendimento à população, na expansão e na qualificação da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
O líder municipalista destaca uma solução para tal problema: “É imprescindível a presença dos agentes como membros das Equipes da Atenção Básica de Saúde e da Vigilância em Saúde, setores fundamentais para a atenção à saúde da população e indispensáveis na estruturação e na organização do SUS. Assim, por entender a importância dos agentes, uma alternativa viável é a federalização desses profissionais, já que todos os regramentos estão sendo decididos no âmbito federal sem se verificar as condições de cada localidade do país”, argumentou.
Inconstitucionalidade - A FGM, destaca também que a Medida Provisória 827/2018 não tratava, inicialmente, de aumento do piso salarial. Entretanto, o Parlamento acrescentou e aprovou a proposta, sem indicar a fonte de recursos federais para o aumento do piso salarial. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Emenda Constitucional do Teto de Gastos (EC 95/2016).
A aprovação do aumento descumpre o artigo 21, parágrafo único, da LRF, configurando em ato que resulta em aumento de despesa com pessoal dentro dos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
O dispositivo também viola a iniciativa reservada do Presidente da República em matéria sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Segundo a FGM, todas essas informações constitucionais e legais, foram elencadas nas razões que subsidiaram a Mensagem 450/2018 da Presidência da República, na qual vetou do novo piso salarial nacional.