TSE nega recurso a Reinaldo Cândido
Já passava de 21 horas desta segunda-feira (26) quando o site do Tribunal Superior Eleitoral atualizou a situação da Ação Cautelar Nº 51915, impetrada pela assessoria jurídica do ex-prefeito Reinaldo Cândido da Silva (PSDB), pedindo o efeito suspensivo a recurso, com pedido de concessão de liminar, na tentativa de reverter a decisão do TRE de Goiás que confirmou sua cassação, no dia 27 de junho deste ano, por 6 votos à 0.
A decisão monocrática foi assinada pelo Ministro José de Castro Meira, após analisar minuciosamente o processo que culminou na cassação do ex-prefeito. O magistrado entendeu de que o processo tanto na Comarca de Goiatuba, como no TRE transcorreu dentro da normalidade constitucional e que o que o ex-prefeito não apresentou nenhum fato novo que justificasse o efeito suspensivo ou concessão de liminar.
Com a decisão do Ministro José de Castro Meira, ficou definido a situação jurídica do ex-prefeito que mais uma vez teve confirmada sua cassação e ao mesmo tempo, confirmada a nova eleição para escolha dos novos gestores (prefeito e vice) para o município de Goiatuba, neste domingo 1º de setembro.