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Política -

Reinaldo Cândido e esposa são multados em R$ 25 mil


Reinaldo Cândido e Márcia Helena

Reinaldo Cândido e esposa são multados em R$ 25 mil

 

A Justiça Eleitoral multou o candidato a prefeito da Coligação “Agora é a vez do povo”, Reinaldo Cândido da Silva (PSDB) em R$ 20 mil e sua esposa, Márcia Helena do Carmo Cândido, em R$ 5.320,50, por abuso de poder político, por usarem programas sociais do Governo Estadual durante o período em que a legislação eleitoral não permite a participação de agentes políticos em eventos com distribuição de benefícios sociais.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato teria participado em 22 de junho, de evento em que a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) promoveu a distribuição de cobertores, no Centro de Educação Profissional de Goiatuba – CEP, o que já era proibido pela Lei 9.504/97. Outro fator em que contribuiu para a punição é o fato de sua esposa ser a secretária do Programa Renda Cidadã, encarregada da distribuição dos cobertores e o de Wilma Cândido, coordenadora do CEP ser sua tia.

Na ação proposta pela Coligação “Goiatuba para Todos”, teve mais um fato considerado pelo Ministério Público Eleitoral, o suficiente para pedir a cassação do registro da Candidatura de Reinado Cândido. O Ministério Público entendeu que o candidato participou de evento em que a Usina Bom Sucesso entregou lixeiras seletivas ao centro de Educação Profissional, o que já não era mais permitido pela legislação eleitoral, considerando que o evento tem semelhança com a inauguração de uma obra e ocorrido no dia 27 de julho.

Para o promotor eleitoral Adriano Godoy Firmino “há nítida ocorrência de abuso de poder político em razão do uso de recursos públicos com a distribuição de cobertores e participação dos investigados, havendo, ainda, o uso promocional dos bens públicos em favor deles, pedindo, a cassação dos  registros dos candidatos, bem como a imposição de multa e a inelegibilidade”, concluiu.

A corajosa posição do promotor defendida ao longo de 14 páginas, no entanto, não foi suficiente para convencer o Juiz Eleitoral Marcus Vinicius Alves de Oliveira, que apenas aplicou as multas.

A coordenação jurídica da Coligação “Goiatuba para Todos”, já recorreu da sentença do juiz da 38? Zona Eleitoral, requerendo a revisão da decisão por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por entender que o candidato praticou abuso de poder político beneficiando-se de bens públicos em sua trajetória eleitoral. Caso o TRE acate o recurso, o candidato Reinaldo Cândido pode ter seu registro cassado. (Fonte: Processo n.º 367.32.2012.6.09.038).

 


Dr. Adriano Godoy Firmino

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